LEI Nº 938, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1982

 

Referenda Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e a Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana - PLAMBEL com a interveniência da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN/MG, e a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - CEMIG.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica referendado o Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e a Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana - PLAMBEL com a interveniência da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN/MG, e a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - CEMIG, para colocação, ou seja, extensão de redes elétrica em algumas ruas do Município.

 

Art. 2º Passa a fazer parte integrante desta Lei, o Convênio em anexo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de dezembro de 1982.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.