A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica referendado o Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e a Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana - PLAMBEL com a interveniência da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN/MG, e a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - CEMIG, para colocação, ou seja, extensão de redes elétrica em algumas ruas do Município.
Art. 2º Passa a fazer parte integrante desta Lei, o Convênio em anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de dezembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.