LEI Nº 937, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1982

 

Faz doação de área ao Rotari Clube de Santa Luzia.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar o lote nº 05 (cinco) da quadra 07 (sete) com a área de 465,00 , no Bairro Idulipê, com limites e confrontações de acordo com a planta aprovada pela Prefeitura, ao ROTARI CLUBE DE SANTA LUZIA (clube de serviço).

 

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 04 (quatro) anos a contar da data desta Lei para construção de suas dependências, se neste prazo não ocorrer o estabelecido o imóvel reincorporará ao Patrimônio do Município, com todas as benfeitorias por ventura existente, sem qualquer indenização por parte da Municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela, se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de dezembro de 1982.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.