A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica referendado o Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais - CODEURB, que tem como finalidade o repasse da importância de Cr$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros) para serem feitos reformas no Asilo São Jeronimo, situado nesta cidade, onde abrigam crianças pobres que aqui residem.
Art. 2º Passa a fazer parte integrante da presente Lei o Convênio em anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de dezembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.