LEI Nº 935, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1982

 

Referenda Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais - CODEURB.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica referendado o Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais - CODEURB, que tem como finalidade o repasse da importância de Cr$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros) para serem feitos reformas no Asilo São Jeronimo, situado nesta cidade, onde abrigam crianças pobres que aqui residem.

 

Art. 2º Passa a fazer parte integrante da presente Lei o Convênio em anexo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de dezembro de 1982.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.