LEI Nº 933, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982

 

Autoriza permuta de imóvel com a R.F.F. S/A.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar uma área com 3.690.00 situada na Av. João Cláudio Teixeira de Salles, de propriedade da Municipalidade, constante da planta do loteamento da FRIMISA, com a área também de 3.600.00 situada na Av. Angelo Teixeira da Costa, de propriedade da Rede Ferroviária Federal S/A.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a referida transação correrão por conta da R.F.F. S/A, considerando-se as divisas da referida planta do loteamento e a constante do croqui em anexo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 30 de novembro de 1982.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.