A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar uma área com 3.690.00 m² situada na Av. João Cláudio Teixeira de Salles, de propriedade da Municipalidade, constante da planta do loteamento da FRIMISA, com a área também de 3.600.00 m² situada na Av. Angelo Teixeira da Costa, de propriedade da Rede Ferroviária Federal S/A.
Art. 2º As despesas decorrentes com a referida transação correrão por conta da R.F.F. S/A, considerando-se as divisas da referida planta do loteamento e a constante do croqui em anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 30 de novembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.