LEI Nº 931, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1982

 

Referenda Convênio celebrado entre a Secretaria de Estado de Obras Públicas e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, com a interveniência da CODEURB.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica referendado o Convênio celebrado entre a Secretaria de Estado de Obras Públicas e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, com a interveniência da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas Gerais - CODEURB, que tem como objeto o repasse da importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para a execução dos serviços da Ponte sobre o Rio Seca Folha, neste Município.

 

Art. 2º Passa a fazer parte integrante da presente Lei o Convênio em anexo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de novembro de 1982.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.