A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica referendado o Convênio celebrado entre a Secretaria de Estado de Obras Públicas e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, com a interveniência da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas Gerais - CODEURB, que tem como objeto o repasse da importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para a execução dos serviços da Ponte sobre o Rio Seca Folha, neste Município.
Art. 2º Passa a fazer parte integrante da presente Lei o Convênio em anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de novembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.