A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Luzia para o exercício financeiro de 1983, na forma prevista pela Constituição do Brasil, Orça a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 750.000.000,00 (Setecentos e cinquenta milhões de cruzeiros).
Art. 2º A Receita do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a seguinte classificação por categorias econômicas e fontes:
I - RECEITAS CORRENTES.................................................................. 641.472.600,00
Receita Tributária............................................................................... 45.600.000,00
Receita Patrimonial................................................................................. 800.000,00
Receita Industrial................................................................................... 700.000,00
Transferências Correntes.................................................................... 576.597.500,00
Receitas Diversas............................................................................... 17.775.100,00
II - RECEITAS DE CAPITAL................................................................. 108.527.400,00
Operações de Crédito.......................................................................... 11.000.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis........................................................ 1.400.000,00
Transferências de Capital..................................................................... 96.127.400,00
TOTAL DA RECEITA........................................................................... 750.000.000,00
Art. 3º A Receita do Município de Santa Luzia, será realizada mediante arrecadação de Tributos, fundos e outras receitas correntes e de Capital de acordo com a legislação com a discriminação vigente:
Art. 4º A Despesa do Município de Santa Luzia, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos anexos que acompanham o Projeto de Lei, obedecendo os seguintes desdobramentos:
I - DESPESAS POR FUNÇÕES
01 - Legislativa.................................................................................. 14.200.000,00
03 - Administração e Planejamento...................................................... 198.636.600,00
04 - Agricultura...................................................................................... 700.000,00
05 - Comunicação................................................................................... 345.000,00
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública................................................ 1.600.000,00
08 - Educação e Cultura...................................................................... 91.402.000,00
10 - Habitação e Urbanismo............................................................... 302.224.380,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços......................................................... 3.193.000,00
13 - Saúde e Saneamento................................................................... 53.550.000,00
15 - Assistência e Previdência............................................................... 75.706.000,00
16 - Transporte................................................................................... 8.443.000,00
TOTAL............................................................................................ 750.000.000,00
II - DESPESAS POR UNIDADE E ÓRGÃOS
ÓRGÃO I - CÂMARA MUNICIPAL
Gabinete e Secretaria da Câmara.......................................................... 14.200.000,00
ÓRGÃO II - PREFEITURA MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito........................................................................... 22.308.620,00
Procuradoria....................................................................................... 1.220.000,00
Departamento de Administração.......................................................... 134.934.000,00
Departamento da Fazenda................................................................... 80.300.000,00
Departamento de Viação e Obras Públicas............................................. 364.952.380,00
Departamento de Educação e Cultura.................................................... 98.245.000,00
Departamento de Assistência e Saúde.................................................... 26.816.000,00
Sub-Prefeitura de São Benedito.............................................................. 7.024.000,00
TOTAL............................................................................................ 750.000.000,00
Art. 5º Durante a execução orçamentária fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento), do total da receita estimada, podendo para tanto:
I - Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 3º do Art. 43, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março;
II - Anular, parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme o disposto no item 3º, do parágrafo 1º do Art. 43, da lei Federal nº 4.320/64;
III - Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite e nas condições da Constituição Federal e em Resolução do Senado Federal.
Art. 6º Na forma do artigo 66 da Lei Federal 4320/64, de 17 de março o Prefeito Municipal por Decreto e no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentação de dotações orçamentárias as diversas unidades orçamentárias.
Art. 7º Nos termos dos parágrafos segundo (2º) e terceiro (3º) do artigo 7º (sétimo) da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964 e Resoluções nº 62 e 93 do Senado Federal, fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar operações de crédito até o limite de Cr$ 11.000.000,00 (Onze milhões de cruzeiros).
Art. 8º Integram e acompanham o presente Projeto os anexos que tratam as exigências da Lei Federal nº 4320/64 e das Portarias do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de novembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.