LEI Nº 930, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1982

 

Estima a Receita e Fixa, a Despesa do Município de Santa Luzia para o exercício de 1983.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Luzia para o exercício financeiro de 1983, na forma prevista pela Constituição do Brasil, Orça a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 750.000.000,00 (Setecentos e cinquenta milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a seguinte classificação por categorias econômicas e fontes:

 

I - RECEITAS CORRENTES.................................................................. 641.472.600,00

Receita Tributária............................................................................... 45.600.000,00

Receita Patrimonial................................................................................. 800.000,00

Receita Industrial................................................................................... 700.000,00

Transferências Correntes.................................................................... 576.597.500,00

Receitas Diversas............................................................................... 17.775.100,00

 

II - RECEITAS DE CAPITAL................................................................. 108.527.400,00

Operações de Crédito.......................................................................... 11.000.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis........................................................ 1.400.000,00

Transferências de Capital..................................................................... 96.127.400,00

TOTAL DA RECEITA........................................................................... 750.000.000,00

 

Art. 3º A Receita do Município de Santa Luzia, será realizada mediante arrecadação de Tributos, fundos e outras receitas correntes e de Capital de acordo com a legislação com a discriminação vigente:

 

Art. 4º A Despesa do Município de Santa Luzia, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos anexos que acompanham o Projeto de Lei, obedecendo os seguintes desdobramentos:

 

I - DESPESAS POR FUNÇÕES

01 - Legislativa.................................................................................. 14.200.000,00

03 - Administração e Planejamento...................................................... 198.636.600,00

04 - Agricultura...................................................................................... 700.000,00

05 - Comunicação................................................................................... 345.000,00

06 - Defesa Nacional e Segurança Pública................................................ 1.600.000,00

08 - Educação e Cultura...................................................................... 91.402.000,00

10 - Habitação e Urbanismo............................................................... 302.224.380,00

11 - Indústria, Comércio e Serviços......................................................... 3.193.000,00

13 - Saúde e Saneamento................................................................... 53.550.000,00

15 - Assistência e Previdência............................................................... 75.706.000,00

16 - Transporte................................................................................... 8.443.000,00

TOTAL............................................................................................ 750.000.000,00

 

II - DESPESAS POR UNIDADE E ÓRGÃOS

 

ÓRGÃO I - CÂMARA MUNICIPAL

Gabinete e Secretaria da Câmara.......................................................... 14.200.000,00

 

ÓRGÃO II - PREFEITURA MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito........................................................................... 22.308.620,00

Procuradoria....................................................................................... 1.220.000,00

Departamento de Administração.......................................................... 134.934.000,00

Departamento da Fazenda................................................................... 80.300.000,00

Departamento de Viação e Obras Públicas............................................. 364.952.380,00

Departamento de Educação e Cultura.................................................... 98.245.000,00

Departamento de Assistência e Saúde.................................................... 26.816.000,00

Sub-Prefeitura de São Benedito.............................................................. 7.024.000,00

TOTAL............................................................................................ 750.000.000,00

 

Art. 5º Durante a execução orçamentária fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento), do total da receita estimada, podendo para tanto:

 

I - Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 3º do Art. 43, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março;

 

II - Anular, parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme o disposto no item 3º, do parágrafo 1º do Art. 43, da lei Federal nº 4.320/64;

 

III - Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite e nas condições da Constituição Federal e em Resolução do Senado Federal.

 

Art. 6º Na forma do artigo 66 da Lei Federal 4320/64, de 17 de março o Prefeito Municipal por Decreto e no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentação de dotações orçamentárias as diversas unidades orçamentárias.

 

Art. 7º Nos termos dos parágrafos segundo (2º) e terceiro (3º) do artigo 7º (sétimo) da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964 e Resoluções nº 62 e 93 do Senado Federal, fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar operações de crédito até o limite de Cr$ 11.000.000,00 (Onze milhões de cruzeiros).

 

Art. 8º Integram e acompanham o presente Projeto os anexos que tratam as exigências da Lei Federal nº 4320/64 e das Portarias do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de novembro de 1982.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.