LEI Nº 929, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1982

 

Aprova o Piano Plurianual de Investimentos para o Triênio, 1983, 1984 e 1985.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes, decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano Plurianual de Investimentos, elaborado com restrita observância do que dispõe o artigo 211 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 03/72, abrangendo os exercícios de 1983, 1984 e 1985, nos termos do anexo que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1983.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça. cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de novembro de 1982.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.