O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes, decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Plurianual de Investimentos, elaborado com restrita observância do que dispõe o artigo 211 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 03/72, abrangendo os exercícios de 1983, 1984 e 1985, nos termos do anexo que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1983.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça. cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de novembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.