A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Foder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções as entidades abaixo relacionadas, conforme segue, no valor total de Cr$ 7.698.620,00 (Sete milhões, seiscentos e noventa, e oito mil seiscentos e vinte cruzeiros).
ENTIDADES
1 - Instituto Brasileiro de Ad. Municipal - IBAM.............................................. 30.000,00
2 - Associação Brasileira de Municípios - ABM................................................ 20.000,00
3 - GRAMBEL...................................................................................... 3.348.620,00
4 - Bolsas de Estudos a Educandários...................................................... 2.000,000,00
5 - Mosteiro de Macaúbas........................................................................ 600.000,00
6 - Liga Municipal de Desportos de Santa Luzia............................................. 50.000,00
7 - Clubes de Futebol de Santa Luzia......................................................... 300.000,00
8 - Banda de Música Benício Moreira.......................................................... 300.000,00
9 - Blocos e Clubes Carnavalescos de Santa Luzia........................................ 800.000,00
10 - Hospital de São João de Deus............................................................. 100.000,00
11 - Creche Maria Salomé........................................................................ 100.000,00
12 - Asilo São Jeronimo............................................................................ 50.000,00
TOTAL................................................................................................ 7.698.620,00
Art. 2º As despesas previstas pelo artigo 1º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento para o exercício de 1983.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra, e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de novembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.