LEI Nº 928, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1982

 

Concede subvenções a diversas entidades.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Foder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções as entidades abaixo relacionadas, conforme segue, no valor total de Cr$ 7.698.620,00 (Sete milhões, seiscentos e noventa, e oito mil seiscentos e vinte cruzeiros).

 

ENTIDADES

1 - Instituto Brasileiro de Ad. Municipal - IBAM.............................................. 30.000,00

2 - Associação Brasileira de Municípios - ABM................................................ 20.000,00

3 - GRAMBEL...................................................................................... 3.348.620,00

4 - Bolsas de Estudos a Educandários...................................................... 2.000,000,00

5 - Mosteiro de Macaúbas........................................................................ 600.000,00

6 - Liga Municipal de Desportos de Santa Luzia............................................. 50.000,00

7 - Clubes de Futebol de Santa Luzia......................................................... 300.000,00

8 - Banda de Música Benício Moreira.......................................................... 300.000,00

9 - Blocos e Clubes Carnavalescos de Santa Luzia........................................ 800.000,00

10 - Hospital de São João de Deus............................................................. 100.000,00

11 - Creche Maria Salomé........................................................................ 100.000,00

12 - Asilo São Jeronimo............................................................................ 50.000,00

TOTAL................................................................................................ 7.698.620,00

 

Art. 2º As despesas previstas pelo artigo 1º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento para o exercício de 1983.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra, e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de novembro de 1982.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.