A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar uma área de 1.200 m² e com as seguintes confrontações: 30.00 m pela frente com a Rua Lamartine Babo; 35.00 m do lado direito com terrenos da própria Prefeitura; do lado esquerdo com 45.00 m com terrenos do Depósito de Bebidas Antártica, no Bairro Londrina, de propriedade da Municipalidade, à Associação Comunitária do Bairro Londrina, para a construção de sua sede própria.
Art. 2º O prazo da execução será de dois (02) anos, a partir da assinatura da presente Lei, não podendo ser dada outra destinação, sob pena de ser incorporado o terreno ao Patrimônio Municipal, com as benfeitorias porventura existentes no local, sem qualquer ressarcimento ou indenização.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a, quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 05 de novembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.