LEI Nº 926, DE 30 DE SETEMBRO DE 1982

 

Referenda Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e a Secretaria de Estado da Educação para execução do PROMUNICÍPIO/82.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica referendado o Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e a Secretaria de Estado da Educação, datado de 23 de julho de 1982, que tem como objeto melhorar quantitativa e qualitativamente do Ensino de 1º Grau na rede municipal, mediante a implementação de uma adequada infra-estrutura, técnico-administrativa e pedagógica.

 

Art. 2º Passa a fazer parte integrante desta Lei o Convênio, cuja cópia segue em anexo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra, e a faça cumprir tão inteiramente como nela, se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 30 de setembro de 1982.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.