A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica referendado o Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e a Secretaria de Estado da Educação, datado de 23 de julho de 1982, que tem como objeto melhorar quantitativa e qualitativamente do Ensino de 1º Grau na rede municipal, mediante a implementação de uma adequada infra-estrutura, técnico-administrativa e pedagógica.
Art. 2º Passa a fazer parte integrante desta Lei o Convênio, cuja cópia segue em anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra, e a faça cumprir tão inteiramente como nela, se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 30 de setembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.