A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica referendado o Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, que tem por finalidade a instalação de um Posto de atendimento neste Município, com credenciamento de Hospital, médicos, dentistas, para atendimentos aos seus associados.
Art. 2º Passa a fazer parte integrante da presente Lei o convênio assinado pelas partes, em anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 30 de setembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.