LEI Nº 925, DE 30 DE SETEMBRO DE 1982

 

Referenda Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica referendado o Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, que tem por finalidade a instalação de um Posto de atendimento neste Município, com credenciamento de Hospital, médicos, dentistas, para atendimentos aos seus associados.

 

Art. 2º Passa a fazer parte integrante da presente Lei o convênio assinado pelas partes, em anexo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 30 de setembro de 1982.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.