A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica referendado o Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e a Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana - PLAMBEL com a interveniência da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, que tem como objeto a construção de três campos de futebol no Distrito de São Benedito e a construção de arquibancadas e instalações de iluminação na Praça de Esportes "Waldemar Augusto dos Santos", localizada nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 30 de setembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.