LEI Nº 923, DE 23 DE SETEMBRO DE 1982

 

Referenda Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e a Secretaria de Estado da Educação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica referendado o Convénio de nº 861/82, assinado em 18 de julho de 1982, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e a Secretaria de Estado da Educação objetivando a mútua cooperação a execução de serviços de manutenção e melhoria do prédio de propriedade do Estado de Minas Gerais, onde funciona a Escola Estadual Prof. Domingos Ornelas, nesta Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução de presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça, cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de setembro de 1982.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.