A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica referendado o Convénio de nº 861/82, assinado em 18 de julho de 1982, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e a Secretaria de Estado da Educação objetivando a mútua cooperação a execução de serviços de manutenção e melhoria do prédio de propriedade do Estado de Minas Gerais, onde funciona a Escola Estadual Prof. Domingos Ornelas, nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução de presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça, cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de setembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.