A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica referendado o Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e a Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana - PLAMBEL, com a interveniência da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN/MG, que tem como objeto a execução de pavimentação poliédrica em diversas ruas do Município.
Art. 2º Passa a fazer parte integrante da presente Lei, o referido Convênio em anexo, datado de 02 de junho de 1982.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 33.700.000,00 (trinta e três milhões e setecentos mil cruzeiros), para atender as despesas previstas no citado Convênio.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 09 de setembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.