LEI Nº 922, DE 09 DE SETEMBRO DE 1982

 

Referenda Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e a Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana - PLAMBEL com a interveniência da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN/MG.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica referendado o Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e a Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana - PLAMBEL, com a interveniência da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN/MG, que tem como objeto a execução de pavimentação poliédrica em diversas ruas do Município.

 

Art. 2º Passa a fazer parte integrante da presente Lei, o referido Convênio em anexo, datado de 02 de junho de 1982.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 33.700.000,00 (trinta e três milhões e setecentos mil cruzeiros), para atender as despesas previstas no citado Convênio.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 09 de setembro de 1982.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.