A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no quadro do pessoal extranumerário desta Prefeitura a função de Jardineiro, com o salário mensal de Cr$ 360,00 (Trezentos e sessenta cruzeiros).
Art. 2º As despesas decorrentes com o art. 1º, correrão por conta de dotação própria a ser incluída na proposta orçamentária para 1953.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1953.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de Outubro de 1952.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.