A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 98.890,00 (Noventa e oito mil, oitocentos e noventa cruzeiros), para atender as despesas com o funeral do ex-pracinha EURICO ANSELMO DOS REIS, falecido em 31 de março do ano em curso.
Art. 2º Fica igualmente o Chefe do Executivo autorizado a efetuar o pagamento a Empresa funerária e abrir o referido crédito por Decreto, considerando como recurso o proveniente do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, por anulação de dotação orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 09 de setembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.