LEI Nº 921, DE 09 DE SETEMBRO DE 1982

 

Abre crédito especial para os fins que menciona.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 98.890,00 (Noventa e oito mil, oitocentos e noventa cruzeiros), para atender as despesas com o funeral do ex-pracinha EURICO ANSELMO DOS REIS, falecido em 31 de março do ano em curso.

 

Art. 2º Fica igualmente o Chefe do Executivo autorizado a efetuar o pagamento a Empresa funerária e abrir o referido crédito por Decreto, considerando como recurso o proveniente do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, por anulação de dotação orçamentária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 09 de setembro de 1982.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.