O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes decreta e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Santa Luzia autorizada a renovar o contrato de empréstimo com a Santa Luzia Industrial S/A., firmado em 16 de Outubro de 1947, nas bases constantes da mensagem do Snr. Prefeito Municipal.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 11 de maio de 1948.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.