LEI Nº 9, DE 11 DE MAIO DE 1948

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Santa Luzia autorizada a renovar o contrato de empréstimo com a Santa Luzia Industrial S/A., firmado em 16 de Outubro de 1947, nas bases constantes da mensagem do Snr. Prefeito Municipal.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 11 de maio de 1948.

 

ANTÔNIO DE CASTRO E SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.