A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica referendado o Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e a Secretaria de Estado do Interior e Justiça, que tem como objeto colocar dois Defensores Públicos para prestarem serviços junto ao Fórum desta Comarca, na Assistência Judiciária aos juridicamente necessitados.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 25 de junho de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.