LEI Nº 918, DE 25 DE JUNHO DE 1982

 

DÁ denominação ao Teatro Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passará a denominar-se TEATRO MUNICIPAL ANTONIO ROBERTO DE ALMEIDA, o Cine Teatro Santa Cruz de propriedade da Municipalidade, ora totalmente reformado, situado à Rua Direita, nesta Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 25 de junho de 1982.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.