LEI Nº 917, DE 22 DE JUNHO DE 1982

 

Dispõe sobre aquisição de imóvel pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir do FRIGORÍFICOS DE MINAS GERAIS, S/A - FRIMISA, o Estádio de Futebol "Dr. Victor Andrade Brito", limitando-se com à Rua H, Av. V, Av. II e Av. IX, com a área de 24.956,00 , com todas as benfeitorias e pertences existentes, situado nesta cidade, em Carreira Comprida, que passará denominar-se "ESTÁDIO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA".

 

Art. 2º O valor da transação é de Cr$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de cruzeiros), conforme laudos de avaliação, a ser pago da seguinte forma:

 

a) a Prefeitura Municipal receberá do Frigoríficos de Minas Gerais, S/A - FRIMISA o loteamento de sua propriedade ali existente, responsabilizando pelo término da infra-estrutura, correspondente ao restante da luz elétrica e recomposição de Ruas e Avenidas, com encascalhamento, avaliados pela importância de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros);

b) a Prefeitura Municipal, concederá ao Frigoríficos de Minas Gerais, S/A - FRIMISA, uma isenção por 12 (doze) anos, à partir da assinatura da escritura pública do Estádio, dos impostos referentes ao IPTU dos imóveis de sua propriedade;

c) a Prefeitura Municipal, finalmente, pagará ao Frigoríficos de Minas Gerais, S/A, a importância de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), em moeda corrente, parceladamente, com isto perfazendo o valor da aquisição do imóvel.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 22 de junho de 1982.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.