A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica referendado o Convênio celebrado em 19 de Abril de 1982 entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN e a Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana - PLAMBEL.
Art. 2º O referido convênio que passa, a fazer parte integrante desta Lei, tem por objeto a execução de obras de complementação de infra-estrutura urbana e saneamento básico em áreas do Município.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até o valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) para atender as despesas previstas no citado convênio.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 16 de junho de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.