LEI Nº 914, DE 25 DE MAIO DE 1982

 

Autoriza Hasta Pública de lotes e chácaras de propriedade do Município e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado na conformidade do que dispõe o artigo 53, item X da Lei Complementar nº 03/72, a realizar "Hasta Pública", dos imóveis de propriedade do Município abaixo relacionados.

 

(a) BAIRRO LONDRINA

- Quadra nº 12 (doze)

 

Nº do Lote..................................................................................................... Área

23............................................................................................................. 360,00

24............................................................................................................. 360,00

25............................................................................................................. 360,00

26............................................................................................................. 360,00

27............................................................................................................. 360,00

28............................................................................................................. 360,00

29............................................................................................................. 360,00

 

Quadra nº 17 (dezessete)

 

01............................................................................................................. 360,00

02............................................................................................................. 360,00

03............................................................................................................. 360,00

04............................................................................................................. 360,00

05............................................................................................................. 360,00

06............................................................................................................. 360,00

07............................................................................................................. 465,00

08............................................................................................................. 405,00

09............................................................................................................. 405,00

10............................................................................................................. 405,00

11............................................................................................................. 360,00

12............................................................................................................. 360,00

13............................................................................................................. 360,00

16............................................................................................................. 465,00

17............................................................................................................. 405,00

18............................................................................................................. 360,00

19............................................................................................................. 360,00

20............................................................................................................. 360,00

21............................................................................................................. 360,00

22............................................................................................................. 360,00

23............................................................................................................. 406,00

24............................................................................................................. 527,00

25............................................................................................................. 442,00

 

Total 30 lotes

(Escritura Pública de 03/06/75 em anexo)

 

(b) BAIRRO AZTECA

- Quadra nº 13 (treze)

 

09............................................................................................................. 360,00

10............................................................................................................. 360,00

11............................................................................................................. 360,00

14............................................................................................................. 600,00

15............................................................................................................. 410,00

16............................................................................................................. 462,00

17............................................................................................................. 360,00

16............................................................................................................. 360,00

19............................................................................................................. 360,00

20............................................................................................................. 360,00

21............................................................................................................. 360,00

22............................................................................................................. 360,00

24............................................................................................................. 360,00

31............................................................................................................. 371,00

32............................................................................................................. 371,00

 

- Quadra nº 14 (quatorze)

 

03............................................................................................................. 360,00

04............................................................................................................. 360,00

30............................................................................................................. 360,00

31............................................................................................................. 360,00

32............................................................................................................. 360,00

33............................................................................................................. 360,00

34............................................................................................................. 360,00

 

Total 22 lotes

(Escritura Pública de 23/03/76, em anexo)

 

(c) Chácara Sítio Recheio Bonanza

 

Quadra G

 

Nº da Chácara......................................................................................................

24........................................................................................................... 1.887,00

25........................................................................................................... 3.471,00

26........................................................................................................... 1.975,00

27........................................................................................................... 2.570,00

28........................................................................................................... 1.995,00

 

Art. 2º A Prefeitura, antes de ser realizada a Hasta Pública, fará constituir por Portaria do Prefeito Municipal uma Comissão Especial de Avaliação, da qual um de seus membros será indicado pela Câmara Municipal, que procederá à avaliação dos imóveis.

 

Art. 3º Em dia, hora, local previamente marcados no Edital após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação, será realizado o leilão.

 

Art. 4º Será considerado arrematante, quem oferecer melhor preço à vista, acima da avaliação dos imóveis, com mais a taxa de 5% (cinco) por cento que incidirá sobre o valor total de cada, destinado aos Leiloeiro Oficial, da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 5º No ato da arrematação será recolhido à tesouraria o valor integral da mesma.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 25 de maio de 1982.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.