A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o acordo celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e o Senhor José Augusto Rezende permitindo o desvio nos terrenos de sua propriedade em virtude da queda da saia da ponte sobre o Ribeirão Poderoso, na estrada que liga o Distrito de São Benedito a Santa Luzia.
Art. 2º Para atender as despesas previstas no Art. 1º desta lei, fica aberto o crédito especial de até a quantia de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 12 de Fevereiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 06 de abril de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.