LEI Nº 913, DE 06 DE ABRIL DE 1982

 

Aprova acordo celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e o Senhor José Augusto Rezende.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o acordo celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e o Senhor José Augusto Rezende permitindo o desvio nos terrenos de sua propriedade em virtude da queda da saia da ponte sobre o Ribeirão Poderoso, na estrada que liga o Distrito de São Benedito a Santa Luzia.

 

Art. 2º Para atender as despesas previstas no Art. 1º desta lei, fica aberto o crédito especial de até a quantia de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros).

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 12 de Fevereiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 06 de abril de 1982.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.