A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar o calçamento da praça "Presidente Vargas e Parta da rua do "Serro" desta cidade.
Art. 2º As despesas constantes do Art. 1º, correrão por conta de dotação própria a ser incluída na proposta orçamentária para 1953.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1953.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de Outubro de 1952.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.