LEI Nº 91, DE 24 DE OUTUBRO DE 1952

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar o calçamento da praça "Presidente Vargas e Parta da rua do "Serro" desta cidade.

 

Art. 2º As despesas constantes do Art. 1º, correrão por conta de dotação própria a ser incluída na proposta orçamentária para 1953.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1953.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de Outubro de 1952.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.