LEI Nº 909, DE 04 DE MARÇO DE 1982

 

Autoriza doação de área de terreno ao SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, uma área de terreno de 5.016,00 (cinco mil e dezesseis metros quadrados) localizada no Bairro Parque Boa Esperança, Rua Benedito Freire da Paz e Sebastião Ferreira de Pinho, neste Município, conforme Registro às Fls. 152 L 2/AP M 11779, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

 

Art. 2º A referida área destina-se ao funcionamento do SENAI, onde encontra-se localizado o próprio público edificado para tal fim, em convênio com a Prefeitura, celebrado em 26/9/77.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 04 de março de 1982.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.