A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, uma área de terreno de 5.016,00 m² (cinco mil e dezesseis metros quadrados) localizada no Bairro Parque Boa Esperança, Rua Benedito Freire da Paz e Sebastião Ferreira de Pinho, neste Município, conforme Registro às Fls. 152 L 2/AP M 11779, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2º A referida área destina-se ao funcionamento do SENAI, onde encontra-se localizado o próprio público edificado para tal fim, em convênio com a Prefeitura, celebrado em 26/9/77.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 04 de março de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.