LEI Nº 907, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1982

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a permutar área de terreno com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas Gerais - CODEURB.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar área de terreno com 20.107,00 (vinte mil cento e sete metros quadrados) localizada no Bairro Londrina, reservada ao Município quando da aprovação do Loteamento, conforme croquis anexo, com as benfeitorias existentes na Fazenda Boa Esperança de propriedade da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas Gerais - CODEURB, conforme especificação e avaliação integrante do ajuste celebrado (em anexo).

 

Art. 2º De acordo com o ajuste celebrado em 16/06/81 que passa a integrar a presente Lei, para todos os efeitos de direito, a área de 42.000,00 (quarenta e dois mil metros quadrados) onde se encontram as referidas benfeitorias constantes do art. 1º, será reservada ao Município quando da aprovação definitiva do loteamento denominado Bairro das Mangueiras de propriedade da CODEURB.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 09 de fevereiro de 1982.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.