LEI Nº 906, DE 13 DE JANEIRO DE 1982

 

Concede isenção de imposto predial, Territorial e 50% de ISS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a isenção de Impostos Predial, Territorial e 50% (cinquenta por cento) de ISS à firma Editora de Catálogos Telefónicos do Brasil, S.A., sediada neste Município.

 

Art. 2º A referida isenção é pelo prazo de 02 (dois) anos, com início a partir de 1º de Janeiro de 1982 e término em 31 de Dezembro de 1983.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 13 de janeiro de 1982.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.