A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a isenção de Impostos Predial, Territorial e 50% (cinquenta por cento) de ISS à firma Editora de Catálogos Telefónicos do Brasil, S.A., sediada neste Município.
Art. 2º A referida isenção é pelo prazo de 02 (dois) anos, com início a partir de 1º de Janeiro de 1982 e término em 31 de Dezembro de 1983.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 13 de janeiro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.