LEI Nº 904, DE 11 DE JANEIRO DE 1982

 

Concede aumento aos funcionários municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento aos funcionários municipais, integrantes dos níveis de I a XI, inclusive aos inativos da ordem de 100% (cem por cento), que será pago da seguinte maneira:

 

a) 50% (cinquenta por cento) a partir de janeiro de 1982;

b) 50% (cinquenta por cento) a partir de 1º de Junho de 1982.

 

Art. 2º O aumento concedido pelo Art. 1º será calculado sobre os níveis básicos de 31 de Dezembro de 1981.

 

Art. 3º Para atender as despesas previstas nesta Lei, considerar-se recursos financeiros as dotações orçamentárias já fixadas na Proposta orçamentária para 1982.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 11 de janeiro de 1982.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.