A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento aos funcionários municipais, integrantes dos níveis de I a XI, inclusive aos inativos da ordem de 100% (cem por cento), que será pago da seguinte maneira:
a) 50% (cinquenta por cento) a partir de janeiro de 1982;
b) 50% (cinquenta por cento) a partir de 1º de Junho de 1982.
Art. 2º O aumento concedido pelo Art. 1º será calculado sobre os níveis básicos de 31 de Dezembro de 1981.
Art. 3º Para atender as despesas previstas nesta Lei, considerar-se recursos financeiros as dotações orçamentárias já fixadas na Proposta orçamentária para 1982.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 11 de janeiro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.