LEI Nº 903, DE 11 DE JANEIRO DE 1982

 

Referenda Convênio assinado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e a Empresa Mineira de Turismo - Turminas.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica referendado o Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e a Empresa Mineira de Turismo - Turminas, que tem por finalidade implantar na Fazenda Boa Esperança uma área de lazer e recreação para o Município.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 11 de janeiro de 1982.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.