LEI Nº 899, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981

 

AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde de Minas, para fins de cooperação mútua visando melhor aproveitamento dos recursos e funcionamento dos Postos de Saúde Municipais.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, reveladas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 25 de Novembro de 1981.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.