A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passará a denominar-se "Vila Santa Rita de Cássia" a atual Vila Aparecida do Rosário.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, reveladas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 25 de Novembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.