LEI Nº 896, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1981

 

Autoriza construção de unidade escolar no loteamento denominado Conjunto Residencial Morada do Rio.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia, autorizado a permitir a construção de uma Unidade Escolar no Loteamento denominado "Conjunto Habitacional Morada do Rio", localizado no Alto do Tanque, Farinha Boa.

 

Art. 2º A referida Unidade Escolar terá (oito) 8 salas de aula, dependências para cantina, sala para Diretoria e instalações sanitárias e ocupará uma área de 1.466,10 , localizada na área comunitária anexa ao CSU - Centro Social Urbano do Conjunto entre as Ruas Romeu Pascucci e Rua Baldir, conforme planta do loteamento aprovada nesta Prefeitura.

 

Art. 3º A construção da referida Unidade ficará a cargo da Cooperativa Habitacional Luziense.

 

Art. 4º Constitui obrigação da Prefeitura fornecer para a realização da construção, o cascalho, a pedra, a areia e os blocos necessários, bem como realizar todo o transporte necessário.

 

Art. 5º Uma vez concluída a obra, esta será doada à Prefeitura Municipal de Santa Luzia pela Cooperativa.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 04 de Novembro de 1981.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.