A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia, autorizado a permitir a construção de uma Unidade Escolar no Loteamento denominado "Conjunto Habitacional Morada do Rio", localizado no Alto do Tanque, Farinha Boa.
Art. 2º A referida Unidade Escolar terá (oito) 8 salas de aula, dependências para cantina, sala para Diretoria e instalações sanitárias e ocupará uma área de 1.466,10 m², localizada na área comunitária anexa ao CSU - Centro Social Urbano do Conjunto entre as Ruas Romeu Pascucci e Rua Baldir, conforme planta do loteamento aprovada nesta Prefeitura.
Art. 3º A construção da referida Unidade ficará a cargo da Cooperativa Habitacional Luziense.
Art. 4º Constitui obrigação da Prefeitura fornecer para a realização da construção, o cascalho, a pedra, a areia e os blocos necessários, bem como realizar todo o transporte necessário.
Art. 5º Uma vez concluída a obra, esta será doada à Prefeitura Municipal de Santa Luzia pela Cooperativa.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 04 de Novembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.