A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica referendado, por força da presente Lei, o Convênio de adesão e participação que entre si fazem o Estado de Minas Gerais e outros Municípios, inclusive Santa Luzia, para execução do "Programa de Transportes Alternativos para Economia de Combustíveis" e do "Programa de Investimentos em Transportes Urbanos".
Art. 2º Passa a fazer parte integrante da presente lei o convênio de adesão em anexo firmado em 26 de maio de 1981.
Art. 3º Para fazer face as despesas do presente convênio, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), considerando-se recursos financeiros o repasse recebido do Governo do Estado de Minas Gerais, ficando ainda o Chefe do Executivo autorizado a abrir o referido crédito por Decreto.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 27 de Outubro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.