LEI Nº 895, DE 27 DE OUTUBRO DE 1981

 

Referenda Convênio de adesão e participação que entre si fazem o Estado Minas Gerais e outros municípios, inclusive Santa Luzia.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica referendado, por força da presente Lei, o Convênio de adesão e participação que entre si fazem o Estado de Minas Gerais e outros Municípios, inclusive Santa Luzia, para execução do "Programa de Transportes Alternativos para Economia de Combustíveis" e do "Programa de Investimentos em Transportes Urbanos".

 

Art. 2º Passa a fazer parte integrante da presente lei o convênio de adesão em anexo firmado em 26 de maio de 1981.

 

Art. 3º Para fazer face as despesas do presente convênio, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), considerando-se recursos financeiros o repasse recebido do Governo do Estado de Minas Gerais, ficando ainda o Chefe do Executivo autorizado a abrir o referido crédito por Decreto.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 27 de Outubro de 1981.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.