LEI Nº 894, DE 27 DE OUTUBRO DE 1981

 

Referenda Convênio celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica referendado o Convênio firmado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, para a pavimentação do acesso ao Conjunto Habitacional Cristina.

 

Art. 2º Passa a fazer parte integrante da presente lei o convênio celebrado em 27 de julho de 1981, anexo.

 

Art. 3º Para fazer face as despesas do presente convênio, fica aberto um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), considerando-se recursos financeiros o repasse recebido do DER/MG, ficando ainda o Chefe do Executivo autorizado a abrir o referido crédito por Decreto.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 27 de Outubro de 1981.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.