A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica referendado o Convênio firmado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, para a pavimentação do acesso ao Conjunto Habitacional Cristina.
Art. 2º Passa a fazer parte integrante da presente lei o convênio celebrado em 27 de julho de 1981, anexo.
Art. 3º Para fazer face as despesas do presente convênio, fica aberto um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), considerando-se recursos financeiros o repasse recebido do DER/MG, ficando ainda o Chefe do Executivo autorizado a abrir o referido crédito por Decreto.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 27 de Outubro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.