A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica referendado por força desta Lei o Convênio firmado entre a Companhia de Habitação do estado de minas Gerais – COHAB-MG e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, para a execução das seguintes obras: Acesso do Conjunto Cristina ao Conjunto Palmital; serviços de regulamentação, drenagem, sub-base, base, pavimentação, iluminação de um lado a cargo da CEMIG e a construção de seis quadras de futebol.
Art. 2º Passa a fazer parte integrante da presente lei o convênio anexo, celebrado em 27 de agosto de 1981.
Art. 3º Para atender as despesas do presente convênio, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 9.816.210,84 (nove milhões, oitocentos e dezesseis mil, duzentos e dez cruzeiros e oitenta e quatro centavos), considerando-se recursos financeiros o repasse recebido da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, ficando ainda o Chefe do Executivo autorizado a abrir o referido crédito por Decreto.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de Outubro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.