LEI Nº 893, DE 17 DE OUTUBRO DE 1981

 

Referenda Convênio assinado entre a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB-MG e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica referendado por força desta Lei o Convênio firmado entre a Companhia de Habitação do estado de minas Gerais – COHAB-MG e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, para a execução das seguintes obras: Acesso do Conjunto Cristina ao Conjunto Palmital; serviços de regulamentação, drenagem, sub-base, base, pavimentação, iluminação de um lado a cargo da CEMIG e a construção de seis quadras de futebol.

 

Art. 2º Passa a fazer parte integrante da presente lei o convênio anexo, celebrado em 27 de agosto de 1981.

 

Art. 3º Para atender as despesas do presente convênio, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 9.816.210,84 (nove milhões, oitocentos e dezesseis mil, duzentos e dez cruzeiros e oitenta e quatro centavos), considerando-se recursos financeiros o repasse recebido da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, ficando ainda o Chefe do Executivo autorizado a abrir o referido crédito por Decreto.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de Outubro de 1981.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.