A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica por força da presente Lei, referendado o Convênio assinado entre esta Prefeitura e a Banda de Música Maestro Benício Moreira, para a construção da sede própria.
Art. 2º Por força do presente convênio, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar um professor com o salário mensal de Cr$ 8.464,80, a partir de 1º de maio de 1981.
Art. 3º Para atender neste exercício, as despesas previstas na presente lei, fica aberto um crédito especial de Cr$ 67.718,40 (sessenta e sete mil, setecentos e dezoito cruzeiro e quarenta centavos), considerando-se recursos financeiros os relacionados no Art. 42, item I a IV da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 15 de Setembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.