LEI Nº 892, DE 15 DE SETEMBRO DE 1981

 

Referenda Convênio assinado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e a Banda de Música "Maestro Benício Moreira" e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica por força da presente Lei, referendado o Convênio assinado entre esta Prefeitura e a Banda de Música Maestro Benício Moreira, para a construção da sede própria.

 

Art. 2º Por força do presente convênio, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar um professor com o salário mensal de Cr$ 8.464,80, a partir de 1º de maio de 1981.

 

Art. 3º Para atender neste exercício, as despesas previstas na presente lei, fica aberto um crédito especial de Cr$ 67.718,40 (sessenta e sete mil, setecentos e dezoito cruzeiro e quarenta centavos), considerando-se recursos financeiros os relacionados no Art. 42, item I a IV da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 15 de Setembro de 1981.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.