A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevada de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) para Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros) a subvenção anual da Prefeitura Municipal ao GINÁSIO "SANTA LUZIA".
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1952.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de Outubro de 1952.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.