LEI Nº 89, DE 24 DE OUTUBRO DE 1952

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica elevada de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) para Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros) a subvenção anual da Prefeitura Municipal ao GINÁSIO "SANTA LUZIA".

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1952.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de Outubro de 1952.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.