A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica referendado por força da presente Lei o Termo Aditivo nº 504 celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, prorrogado para 31 de julho de 1981, o prazo do instrumento ora editado.
§ 1º Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo de Convênio nº 504, firmado em 26/06/1980, não contrariadas pelo presente Aditivo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 16 de Julho de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.