LEI Nº 891, DE 16 DE JULHO DE 1981

 

Referenda Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica referendado por força da presente Lei o Termo Aditivo nº 504 celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, prorrogado para 31 de julho de 1981, o prazo do instrumento ora editado.

 

§ 1º Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo de Convênio nº 504, firmado em 26/06/1980, não contrariadas pelo presente Aditivo.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 16 de Julho de 1981.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.