A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Artigo 2º da Lei 876/80, de 28/10/1980 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O aumento concedido pelo Art. 1º será pago da seguinte maneira:
a) 50% (Cinquenta por cento) a partir de 01 de janeiro de 1981;
b) 50% (Cinquenta por cento) a partir de 01 de maio de 1981.
§ 1º O cálculo do aumento previsto no artigo 1º a ser pago da maneira prevista na letra a e b acima descrita, será feito com base nos níveis básicos em vigor em 31 de Dezembro de 1980."
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 876/80.
Art. 4º Esta Lei, uma vez publicada, terá seus efeitos retroagidos a 28/10/1980, data de aprovação da Lei nº 876/1980.
Mando, portanto, a quem o conhecimento da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faca cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 02 de Junho de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.