A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado na Procuradoria Municipal, um (1) cargo de Procurador, Nível II, com a mesma competência e atribuição prevista na Lei nº 765/77, a partir de 1º/05/1981.
Art. 2º Para atender as despesas previstas no artigo anterior consideram-se recursos os constantes do Orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 27 de Maio de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.