LEI Nº 887, DE 27 DE MAIO DE 1981

 

Cria cargo no Quadro de Pessoal da Prefeitura.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado na Procuradoria Municipal, um (1) cargo de Procurador, Nível II, com a mesma competência e atribuição prevista na Lei nº 765/77, a partir de 1º/05/1981.

 

Art. 2º Para atender as despesas previstas no artigo anterior consideram-se recursos os constantes do Orçamento em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 27 de Maio de 1981.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.