A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica referendado por força da presente Lei o Convênio assinado entre a Secretaria de Estado da Agricultura de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, que visa por mútua colaboração proporcionar meios destinados ao desenvolvimento agrícola do Município.
Art. 2º Passa a fazer parte integrante desta Lei o Convênio em anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 05 de Maio de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.