LEI Nº 886, DE 05 DE MAIO DE 1981

 

Referenda Convênio assinado entre a Secretaria de Estado da Agricultura de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica referendado por força da presente Lei o Convênio assinado entre a Secretaria de Estado da Agricultura de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, que visa por mútua colaboração proporcionar meios destinados ao desenvolvimento agrícola do Município.

 

Art. 2º Passa a fazer parte integrante desta Lei o Convênio em anexo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 05 de Maio de 1981.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.