A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica referendado, por força desta Lei, o Convênio assinado entre a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, Prefeitura Municipal de Santa Luzia e a Obra Social "Virgem dos Pobres", que tem por finalidade de instalar e funcionar um Centro de Saúde, no prédio da Obra Social, cedido gratuitamente e situado à Rua Ubirajara, nº 276, Bairro São Benedito, Distrito de Santa Luzia.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal, autorizado ainda, a tomar todas as providências, jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, relativas ao presente convênio.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 25 de Março de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.