LEI Nº 884, DE 25 DE MARÇO DE 1981

 

Referenda Convênio assinado entre a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, Prefeitura Municipal de Santa Luzia e a Obra Social "Virgem dos Pobres.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica referendado, por força desta Lei, o Convênio assinado entre a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, Prefeitura Municipal de Santa Luzia e a Obra Social "Virgem dos Pobres", que tem por finalidade de instalar e funcionar um Centro de Saúde, no prédio da Obra Social, cedido gratuitamente e situado à Rua Ubirajara, nº 276, Bairro São Benedito, Distrito de Santa Luzia.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal, autorizado ainda, a tomar todas as providências, jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, relativas ao presente convênio.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 25 de Março de 1981.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.