A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar como anuente, hipoteca junto ao IPSEMG, com relação a casa situada à Rua Santa Luzia, nº 714-B, com área de 1.157,00 m²; sendo 54 de área construída, no valor de Cr$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil cruzeiros).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 25 de Março de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.