LEI Nº 883, DE 25 DE MARÇO DE 1981

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a assinar, como anuente, hipoteca junto ao IPSEMG.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar como anuente, hipoteca junto ao IPSEMG, com relação a casa situada à Rua Santa Luzia, nº 714-B, com área de 1.157,00 ; sendo 54 de área construída, no valor de Cr$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 25 de Março de 1981.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.