LEI Nº 88, DE 24 DE OUTUBRO DE 1952

 

DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DA PREFEITURA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura, abaixo discriminado, passam a ser os seguintes:

 

CARGOS

VENCIMENTO ANUAL (Cr$)

Secretário

21.120,00

Chefe do serviço de contabilidade

26.400,00

Porteiro-Contínuo

9.660,00

Zelador do relógio público

1.200,00

Chefe do Serviço de Fazenda

19.800,00

Auxiliar-escriturário

8.970,00

Fiscal Geral de Rendas

17.160,00

20 Professoras a Cr$ 4.140,00

82.800,00

Guarda Sanitário

7.590,00

Chefe da Usina Elétrica

10.350,00

Chefe do Serviço de Obras

11.040,00

Fiscal do Distrito da Sede

12.408,00

Fiscal do Distrito de Ravena

6.900,00

Motorista

11.730,00

FUNÇÕES

SALÁRIO MENSAL

Encarregado do serviço de água e esgotos

920,00

Auxiliar do Encarregado do serviço de água e esgotos

575,00

Eletricista

1.092,50

Auxiliar do eletricista

632,50

2 Auxiliares do chefe da Usina elétrica a Cr$ 575,00

1.150,00

Jardineiro

360,00

Encarregado do Cemitério

517,50

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1953.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de Outubro de 1952.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.