A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura, abaixo discriminado, passam a ser os seguintes:
CARGOS |
VENCIMENTO ANUAL (Cr$) |
Secretário |
21.120,00 |
Chefe do serviço de contabilidade |
26.400,00 |
Porteiro-Contínuo |
9.660,00 |
Zelador do relógio público |
1.200,00 |
Chefe do Serviço de Fazenda |
19.800,00 |
Auxiliar-escriturário |
8.970,00 |
Fiscal Geral de Rendas |
17.160,00 |
20 Professoras a Cr$ 4.140,00 |
82.800,00 |
Guarda Sanitário |
7.590,00 |
Chefe da Usina Elétrica |
10.350,00 |
Chefe do Serviço de Obras |
11.040,00 |
Fiscal do Distrito da Sede |
12.408,00 |
Fiscal do Distrito de Ravena |
6.900,00 |
Motorista |
11.730,00 |
FUNÇÕES |
SALÁRIO MENSAL |
Encarregado do serviço de água e esgotos |
920,00 |
Auxiliar do Encarregado do serviço de água e esgotos |
575,00 |
Eletricista |
1.092,50 |
Auxiliar do eletricista |
632,50 |
2 Auxiliares do chefe da Usina elétrica a Cr$ 575,00 |
1.150,00 |
Jardineiro |
360,00 |
Encarregado do Cemitério |
517,50 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1953.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de Outubro de 1952.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.