LEI Nº 881, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

 

Dispõe sobre a criação, oficialização e denominação de unidades escolares.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para fins de legalização junto à Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais fica o Chefe do Poder Executivo Municipal considerando a necessidade de legalizar a situação de três unidades escolares municipais, já em funcionamento, autorizado a criá-las oficialmente, praticando todos os atos que se fizerem necessários para tanto.

 

Art. 2º Tendo em vista o disposto no artigo anterior, fica criada a ESCOLA MUNICIPAL INFANTIL "DAGMAR BARBOSA DE SOUZA", de acordo com a denominação dada pela lei 814/78, no Bairro Carreira Comprida, na Avenida IX.

 

Art. 3º De acordo com o disposto no art. 1º, a ESCOLA MUNICIPAL "ZELI FIGUEIREDO", criada pela lei 061/51, então localizada em Brumado, distrito de Ravena que pertencia ao Município de Santa Luzia, passa a funcionar à Rua Silva Jardim, nº 225, Centro, uma vez que aquele distrito não mais pertence ao Município.

 

Art. 4º De acordo com o disposto no art. 1º, fica criada mais uma unidade escolar, localizada no Bairro São João Batista, funcionando no Clube Social São João, que passa a denominar-se ESCOLA MUNICIPAL INFANTIL "STELLA MITRAUD LIMA".

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, podendo retroagir seus efeitos ao que for necessário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 30 de dezembro de 1980.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.