A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para fins de legalização junto à Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais fica o Chefe do Poder Executivo Municipal considerando a necessidade de legalizar a situação de três unidades escolares municipais, já em funcionamento, autorizado a criá-las oficialmente, praticando todos os atos que se fizerem necessários para tanto.
Art. 2º Tendo em vista o disposto no artigo anterior, fica criada a ESCOLA MUNICIPAL INFANTIL "DAGMAR BARBOSA DE SOUZA", de acordo com a denominação dada pela lei 814/78, no Bairro Carreira Comprida, na Avenida IX.
Art. 3º De acordo com o disposto no art. 1º, a ESCOLA MUNICIPAL "ZELI FIGUEIREDO", criada pela lei 061/51, então localizada em Brumado, distrito de Ravena que pertencia ao Município de Santa Luzia, passa a funcionar à Rua Silva Jardim, nº 225, Centro, uma vez que aquele distrito não mais pertence ao Município.
Art. 4º De acordo com o disposto no art. 1º, fica criada mais uma unidade escolar, localizada no Bairro São João Batista, funcionando no Clube Social São João, que passa a denominar-se ESCOLA MUNICIPAL INFANTIL "STELLA MITRAUD LIMA".
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, podendo retroagir seus efeitos ao que for necessário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 30 de dezembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.