A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar concorrência para dar em concessão, nos termos daquela a exploração da Loja nº 02 com área de 13.56 m², ou seja, 3,50 m x 3,875 m e a Lanchonete com área de 13.13 m² ou seja, 3,55 m x 3,70 m, localizada no Terminal Rodoviário "Francisco de Assis Moreira", nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de dezembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.