LEI Nº 880, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1980

 

AUTORIZA CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO DE BENS PÚBLICOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar concorrência para dar em concessão, nos termos daquela a exploração da Loja nº 02 com área de 13.56 , ou seja, 3,50 m x 3,875 m e a Lanchonete com área de 13.13 ou seja, 3,55 m x 3,70 m, localizada no Terminal Rodoviário "Francisco de Assis Moreira", nesta Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de dezembro de 1980.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.