LEI Nº 879, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1980

 

Autoriza permuta de terreno e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar um terreno com 20.00 metros de frente e 10.00 metros de fundos, situado à Rua do Serro de propriedade do Município, conforme registro nº 609, fls. 126 do Livro 03, pelo lote nº 16, quadra 60, do Bairro Parque Boa Esperança, planta aprovada por esta Prefeitura.

 

Art. 2º Tal permuta é com a finalidade de construir no referido lote o Escritório definitivo da EMATER-MG.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de novembro de 1980.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.